Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.105 de 25 de outubro de 1983
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à construção da Estação Remota em VHF, de Mar de Espanha, do Sistema CEMIG, no Município de Mar de Espanha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1983.
– Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos com a área de 400,00m2, de propriedade presumida de Geraldo José Rabelo e sua mulher, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco A, cravado nos terrenos, segue em linha reta com o rumo de 90°00' SO, na distância de 20,00m, até atingir o Marco B; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90°00', segue em linha reta com o rumo de 00°00'S, na distância de 20,00m, até atingir o marco C; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90°00', segue em linha reta com o rumo de 90°00' SE, na distância de 20,00m, até atingi o marco D; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90°00', segue em linha reta com o rumo de 00°00' N, na distância de 20,00m, até atingir o marco A, ponto inicial desta descrição.
– Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à construção da Estação Remota em VHF, de Mar de Espanha, do Sistema CEMIG, no Município de Mar de Espanha.
– A Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES Carlos Alberto Cotta