Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.105 de 25 de outubro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto.