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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.105 de 25 de outubro de 1983

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Art. 3º

– A Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 23.105 /1983