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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.105 de 25 de outubro de 1983

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no artigo anterior são necessários à construção da Estação Remota em VHF, de Mar de Espanha, do Sistema CEMIG, no Município de Mar de Espanha.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 23.105 /1983