Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 23.105 de 25 de outubro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos com a área de 400,00m2, de propriedade presumida de Geraldo José Rabelo e sua mulher, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco A, cravado nos terrenos, segue em linha reta com o rumo de 90°00' SO, na distância de 20,00m, até atingir o Marco B; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90°00', segue em linha reta com o rumo de 00°00'S, na distância de 20,00m, até atingir o marco C; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90°00', segue em linha reta com o rumo de 90°00' SE, na distância de 20,00m, até atingi o marco D; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90°00', segue em linha reta com o rumo de 00°00' N, na distância de 20,00m, até atingir o marco A, ponto inicial desta descrição.