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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.642 de 29 de dezembro de 1982


Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito cogitado, as seguintes dotações orçamentárias: Cr$ 36.01.09.51.2632.184-4.1.4.0-00.01 300.000.000,00 36.01.10.57.3162.432-4.1.4.0-00.01 169.000.000,00 36.01.10.58.3232.433-4.1.3.0-00.01 15.000.000,00 36.01.10.58.3232.433-4.1.3.0-00.24 21.653.490,00