Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.642 de 29 de dezembro de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.