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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.642 de 29 de dezembro de 1982

Abre o crédito suplementar de Cr$505.653.490,00 a dotações orçamentárias da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 8.120, de 4 de dezembro de 1981, e artigo 4º da Lei nº 8.180, de 29 de abril de 1982, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1982.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 505.653.490,00 (quinhentos e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e noventa cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais: Cr$ 01.01.01.01.0012.107-3.1.1.1-00.03 147.998.284,00 01.01.01.01.0012.107-3.1.1.3-00.03 14.458.533,00 01.01.01.07.0212.208-3.1.1.1-00.03 289.391.306,00 01.01.01.07.0212.208-3.1.1.3-00.03 10.504.024,00 01.01.01.07.0212.208-3.2.5.1-00.03 43.101.786,00 01.01.01.07.0212.208-3.2.5.3-00.03 199.557,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito cogitado, as seguintes dotações orçamentárias: Cr$ 36.01.09.51.2632.184-4.1.4.0-00.01 300.000.000,00 36.01.10.57.3162.432-4.1.4.0-00.01 169.000.000,00 36.01.10.58.3232.433-4.1.3.0-00.01 15.000.000,00 36.01.10.58.3232.433-4.1.3.0-00.24 21.653.490,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo Hélio Machado Paulo Roberto Haddad

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