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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.642 de 29 de dezembro de 1982


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 505.653.490,00 (quinhentos e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e três mil e quatrocentos e noventa cruzeiros) às dotações orçamentárias, abaixo discriminadas, da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais: Cr$ 01.01.01.01.0012.107-3.1.1.1-00.03 147.998.284,00 01.01.01.01.0012.107-3.1.1.3-00.03 14.458.533,00 01.01.01.07.0212.208-3.1.1.1-00.03 289.391.306,00 01.01.01.07.0212.208-3.1.1.3-00.03 10.504.024,00 01.01.01.07.0212.208-3.2.5.1-00.03 43.101.786,00 01.01.01.07.0212.208-3.2.5.3-00.03 199.557,00