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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.294 de 23 de agosto de 1982

Cria cargo no Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata o Decreto nº17.003, de24 de fevereiro de 1975, e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1982.


Art. 1º

– Fica criado, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, do Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata o Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, um (1) cargo de Chefe de Residência Regional, código DIT-318, símbolo C-15.

Parágrafo único

– O cargo criado neste artigo é destinado à instalação da 47ª Residência Regional, sediada em Coronel Fabriciano, prevista no Decreto nº 21.975, de 1º de março de 1982.

Art. 2º

– As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Autarquia.

Art. 3º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.


FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.294 de 23 de agosto de 1982