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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.294 de 23 de agosto de 1982

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Art. 1º

– Fica criado, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, do Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata o Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, um (1) cargo de Chefe de Residência Regional, código DIT-318, símbolo C-15.

Parágrafo único

– O cargo criado neste artigo é destinado à instalação da 47ª Residência Regional, sediada em Coronel Fabriciano, prevista no Decreto nº 21.975, de 1º de março de 1982.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.294 /1982