Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.294 de 23 de agosto de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, do Quadro Permanente de Cargos e Funções do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Minas Gerais, de que trata o Decreto nº 17.003, de 24 de fevereiro de 1975, um (1) cargo de Chefe de Residência Regional, código DIT-318, símbolo C-15.
Parágrafo único
– O cargo criado neste artigo é destinado à instalação da 47ª Residência Regional, sediada em Coronel Fabriciano, prevista no Decreto nº 21.975, de 1º de março de 1982.