JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 22.294 de 23 de agosto de 1982

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Autarquia.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 22.294 /1982