Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 21.891 de 23 de dezembro de 1981
Art. 21
O prazo para pedido e para concessão do financiamento de que trata este Decreto esgota-se em 31 de dezembro de 1988.
O prazo para pedido e para concessão do financiamento de que trata este Decreto esgota-se em 31 de dezembro de 1988.