Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.184 de 27 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para a inscrição dos candidatos ao concurso referido no artigo anterior, será prorrogado o prazo até o dia 18 de fevereiro de 1946.
– Para a inscrição dos candidatos ao concurso referido no artigo anterior, será prorrogado o prazo até o dia 18 de fevereiro de 1946.