Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.184 de 27 de dezembro de 1945
Modifica o disposto na alínea “a” do art. 3º e no art. 5º do Decreto nº 2.182, de 18 de dezembro de 1945. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1945.
Art. 1º
– O prazo em que deverá terminar o concurso para provimento do cargo de praticante é de cento e vinte dias, a contar do dia 19 de dezembro corrente.
Art. 2º
– Para a inscrição dos candidatos ao concurso referido no artigo anterior, será prorrogado o prazo até o dia 18 de fevereiro de 1946.
Art. 3º
– Revogam-se às disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes