Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.184 de 27 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se às disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se às disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.