Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.184 de 27 de dezembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O prazo em que deverá terminar o concurso para provimento do cargo de praticante é de cento e vinte dias, a contar do dia 19 de dezembro corrente.