Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.077 de 17 de dezembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica terminantemente vedada qualquer baixa de serviço sem declaração de motivo legal.
– Fica terminantemente vedada qualquer baixa de serviço sem declaração de motivo legal.