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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.077 de 17 de dezembro de 1942

Prorroga o período de engajamento na Força Policial do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de acôrdo com o decreto-lei federal 4.635, de 31 de agôsto do corrente ano, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1942.


Art. 1º

– Fica prorrogado por mais um ano o período de engajamento de praças na Fôrça Policial do Estado, sendo abrangidos por esta medida todos os elementos ora em serviço ativo na corporação.

Art. 2º

– Fica terminantemente vedada qualquer baixa de serviço sem declaração de motivo legal.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu

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