Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.077 de 17 de dezembro de 1942
Prorroga o período de engajamento na Força Policial do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e de acôrdo com o decreto-lei federal 4.635, de 31 de agôsto do corrente ano, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1942.
Art. 1º
– Fica prorrogado por mais um ano o período de engajamento de praças na Fôrça Policial do Estado, sendo abrangidos por esta medida todos os elementos ora em serviço ativo na corporação.
Art. 2º
– Fica terminantemente vedada qualquer baixa de serviço sem declaração de motivo legal.
Art. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Ovídio Xavier de Abreu