Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.077 de 17 de dezembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.