Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.077 de 17 de dezembro de 1942

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica prorrogado por mais um ano o período de engajamento de praças na Fôrça Policial do Estado, sendo abrangidos por esta medida todos os elementos ora em serviço ativo na corporação.