Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.077 de 17 de dezembro de 1942
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica prorrogado por mais um ano o período de engajamento de praças na Fôrça Policial do Estado, sendo abrangidos por esta medida todos os elementos ora em serviço ativo na corporação.