Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.066 de 15 de agosto de 1942

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– A Junta Regional de Estatística e o Departamento de Assistência aos Municípios tomarão, no devido tempo, todas as medidas e iniciativas necessárias ao que dispõe o artigo precedente.