Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.066 de 15 de agosto de 1942

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

° – Ficam atribuídos ao Presidente da Junta Regional de Estatística, ou, no seu impedimento, ao Secretário da mesma Junta, os poderes necessários para representar o Govêrno do Estado nos entendimentos e na assinatura do instrumento de que resultar o acôrdo regional integrante dos Convênios Nacionais de Estatística Municipal.