Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.043 de 31 de outubro de 1941
Subordina a quadro único o pessoal-administrativo, docente e subalterno das unidades escolares sedeadas numa mesma localidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e considerando que deve haver maior facilidade de movimento nos quadros de funcionários, para que melhor se atenda às necessidades do ensino primário, no tocante à urgência em cobrir claros decorrentes da falta de pessoal em certos estabelecimentos, quando outros da mesma localidade possam eventualmente supri-la; considerando que tal facilidade de movimento acorre também no interesse da administração em empregar desde logo o trabalho do funcionário onde ele apresente rendimento mais proveitoso; considerando que, para tanto, é de vantagem sejam unificados os quadros, aparecendo o estabelecimento apenas como a dependência onde a atividade é empregada; considerando que o decreto-lei 194, de 24 de março de 1939, já engloba em enumeração única, para cada categoria, sem distinção de estabelecimento, os diversos cargos de que se compõem, respectivamente, os quadros do ensino primário na Capital, cidades e vilas, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 31 de outubro de 1941.
Art. 1º
– Para efeito de lotação e de promoções, subordina-se a quadro único o pessoal – administrativo, docente e subalterno – de todas as unidades escolares sedeadas numa mesma localidade.
Art. 2º
– Os funcionários serão distribuidos de acordo com as necessidades do ensino, competindo ao Secretário da Educação e Saúde Publica designar o estabelecimento para seu exercício.
Parágrafo único
A designação se fará em portaria ou em apostila ao ato de nomeação ou remoção.
Art. 3º
– Enquanto não houver nova designação, entendem-se como destinados ao exercício dos atuais funcionários os estabelecimentos para onde foram nomeados ou removidos.
Art. 4º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado.