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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.043 de 31 de outubro de 1941


Art. 2º

– Os funcionários serão distribuidos de acordo com as necessidades do ensino, competindo ao Secretário da Educação e Saúde Publica designar o estabelecimento para seu exercício.

Parágrafo único

A designação se fará em portaria ou em apostila ao ato de nomeação ou remoção.