Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.043 de 31 de outubro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os funcionários serão distribuidos de acordo com as necessidades do ensino, competindo ao Secretário da Educação e Saúde Publica designar o estabelecimento para seu exercício.
Parágrafo único
A designação se fará em portaria ou em apostila ao ato de nomeação ou remoção.