Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.043 de 31 de outubro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Para efeito de lotação e de promoções, subordina-se a quadro único o pessoal – administrativo, docente e subalterno – de todas as unidades escolares sedeadas numa mesma localidade.