Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.043 de 31 de outubro de 1941
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.