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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979

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Art. 5º

– O Presidente do Comitê será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Secretário Adjunto de Ciência e Tecnologia, e os demais membros por suplentes, por eles previamente designados.

Parágrafo único

– Em caso de impedimento simultâneo do Presidente e do seu substituto, assumirá a Presidência o membro mais idoso do Comitê.