Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Presidente do Comitê será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Secretário Adjunto de Ciência e Tecnologia, e os demais membros por suplentes, por eles previamente designados.
Parágrafo único
– Em caso de impedimento simultâneo do Presidente e do seu substituto, assumirá a Presidência o membro mais idoso do Comitê.