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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979


Art. 6º

– O Secretário Adjunto de Ciência e Tecnologia será o Secretário-Executivo do Comitê e deverá participar das reuniões sem direito de voto, salvo quando substituir o Presidente.