Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Secretário Adjunto de Ciência e Tecnologia será o Secretário-Executivo do Comitê e deverá participar das reuniões sem direito de voto, salvo quando substituir o Presidente.