Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Comitê é composto:
I
pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
II
pelos Secretários Adjuntos da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, Planejamento e Coordenação Geral;
III
pelo Vice-Presidente da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.;
IV
pelo Presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG;
V
pelo Diretor-Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica de Minas Gerais – DAE.