Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As atribuições de apoio técnico e administrativo do Comitê serão exercidos pela Secretaria Executiva da Comissão de Política Ambiental – COPAM.