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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979

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Art. 4º

– O Comitê é composto:

I

pelo Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, que o presidirá;

II

pelos Secretários Adjuntos da Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo, Planejamento e Coordenação Geral;

III

pelo Vice-Presidente da Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A.;

IV

pelo Presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG;

V

pelo Diretor-Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica de Minas Gerais – DAE.