Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979


Art. 28

– As Comissões Técnicas, quando reunidas, elegerão entre seus membros, um Presidente para dirigir os trabalhos.