Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 28
– As Comissões Técnicas, quando reunidas, elegerão entre seus membros, um Presidente para dirigir os trabalhos.
– As Comissões Técnicas, quando reunidas, elegerão entre seus membros, um Presidente para dirigir os trabalhos.