Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979


Art. 29

– Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente, "ad referendum" do Plenário.