Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 21
– As reuniões terão sua pauta preparada pelo Presidente, da qual constará, necessariamente:
I
abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata de reunião anterior;
II
leitura do expediente e das comunicações;
III
palavra franca;
IV
encerramento.
Parágrafo único
– É facultada a qualquer membro do Plenário pedir vista de matéria ainda não julgada, por prazo fixado pelo Presidente, não superior à metade do prazo concedido ao relator.