Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 20
– O relator terá o prazo de 6 (seis) dias para a apresentação do seu parecer, prorrogável, a critério do Presidente, que fixará novo prazo.
Parágrafo único
– Esgotado o prazo para o parecer, a matéria será incluída na pauta da reunião seguinte.