Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979

Acessar conteúdo completo

Art. 19

– Os assuntos a serem apreciados pelo plenário serão previamente distribuídos pelo Presidente a um de seus membros, para relatar.