Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Os assuntos a serem apreciados pelo plenário serão previamente distribuídos pelo Presidente a um de seus membros, para relatar.
– Os assuntos a serem apreciados pelo plenário serão previamente distribuídos pelo Presidente a um de seus membros, para relatar.