Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979
Art. 17
– Poderão participar das reuniões do Plenário, sem direito de voto, assessores indicados por seus membros, bem como pessoas convidadas pelo Presidente.
– Poderão participar das reuniões do Plenário, sem direito de voto, assessores indicados por seus membros, bem como pessoas convidadas pelo Presidente.