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Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979

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Art. 10

– Compete ao Presidente do Comitê:

I

dirigir os trabalhos do colegiado e presidir as Sessões do Plenário;

II

convocar as reuniões do Plenário;

III

propor a criação de Comissões Técnicas;

IV

dirimir dúvida sobre interpretação de norma deste Regimento;

V

encaminhar a votação da matéria submetida à decisão do Plenário;

VI

assinar as atas aprovadas das reuniões;

VII

assinar deliberações do Comitê;

VIII

homologar e fazer cumprir as decisões do Comitê, baixando os atos administrativos necessários;

IX

despachar o expediente do Comitê;

X

designar os relatores;

XI

dirigir as sessões e suspendê-las;

XII

conceder, negar ou cassar a palavra a membro do Plenário;

XIII

decidir casos de urgência ou inadiáveis de interesse do Comitê, "ad referendum" do Plenário;

XIV

fazer cumprir este Regulamento;

XV

delegar atribuições de sua competência.