Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 10
– Compete ao Presidente do Comitê:
I
dirigir os trabalhos do colegiado e presidir as Sessões do Plenário;
II
convocar as reuniões do Plenário;
III
propor a criação de Comissões Técnicas;
IV
dirimir dúvida sobre interpretação de norma deste Regimento;
V
encaminhar a votação da matéria submetida à decisão do Plenário;
VI
assinar as atas aprovadas das reuniões;
VII
assinar deliberações do Comitê;
VIII
homologar e fazer cumprir as decisões do Comitê, baixando os atos administrativos necessários;
IX
despachar o expediente do Comitê;
X
designar os relatores;
XI
dirigir as sessões e suspendê-las;
XII
conceder, negar ou cassar a palavra a membro do Plenário;
XIII
decidir casos de urgência ou inadiáveis de interesse do Comitê, "ad referendum" do Plenário;
XIV
fazer cumprir este Regulamento;
XV
delegar atribuições de sua competência.