Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este Regimento estabelece as normas de organização e funcionamento do Comitê Estadual de Estudos Integrados de Bacias Hidrográficas, criado pelo Decreto nº 19.947, de 4 de julho de 1979.
Parágrafo único
– A palavra Comitê substitui, neste Regimento, a expressão Comitê Estadual de Estudos Integrados de Bacias Hidrográficas.