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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979

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Art. 1º

– Este Regimento estabelece as normas de organização e funcionamento do Comitê Estadual de Estudos Integrados de Bacias Hidrográficas, criado pelo Decreto nº 19.947, de 4 de julho de 1979.

Parágrafo único

– A palavra Comitê substitui, neste Regimento, a expressão Comitê Estadual de Estudos Integrados de Bacias Hidrográficas.