Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 20.340 de 27 de dezembro de 1979


Art. 1º

– Fica aprovado o Regimento do Comitê Estadual de Estudos Integrados em Bacias Hidrográficas, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 1º

– Este Regimento estabelece as normas de organização e funcionamento do Comitê Estadual de Estudos Integrados de Bacias Hidrográficas, criado pelo Decreto nº 19.947, de 4 de julho de 1979.

Parágrafo único

– A palavra Comitê substitui, neste Regimento, a expressão Comitê Estadual de Estudos Integrados de Bacias Hidrográficas.