Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.725 de 29 de dezembro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A jurisdição da 28ª Delegacia Regional de Ensino de Ubá será formada pelos municípios de: Astolfo Dutra, Brás Pires, Guarani, Guidoval, Guiricema, Piraúba, Rio Pomba, Rodeiro, Silveirânia, Tabuleiro, Tocantins, Senador Firmino, Ubá, Visconde do Rio Branco, Dores do Turvo, Dona Eusébia, Divinésia, Ervália, Paula Cândido, Presidente Bernardes, São Geraldo.