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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.725 de 29 de dezembro de 1978

Dispõe sobre a composição da 28ª Delegacia Regional de Ensino de Ubá. (Vide alteração citada no art. 1º e no Anexo do Decreto nº 28.864, de 27/10/1988.) O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1978.


Art. 1º

– A composição da 28ª Delegacia Regional de Ensino de Ubá, criada pela Lei 7.292, de 4 de julho de 1978 é a constante deste Decreto.

Art. 2º

– A jurisdição da 28ª Delegacia Regional de Ensino de Ubá será formada pelos municípios de: Astolfo Dutra, Brás Pires, Guarani, Guidoval, Guiricema, Piraúba, Rio Pomba, Rodeiro, Silveirânia, Tabuleiro, Tocantins, Senador Firmino, Ubá, Visconde do Rio Branco, Dores do Turvo, Dona Eusébia, Divinésia, Ervália, Paula Cândido, Presidente Bernardes, São Geraldo.

Art. 3º

– A implantação da 28ª Delegacia Regional de Ensino de Ubá far-se-á nos termos da Resolução a ser baixada pelo Secretário de Estado da Educação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LEVINDO OZANAM COELHO Eduardo Levindo Coelho Eugênio Klein Dutra ======================== Data da última atualização: 23/9/2015

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