Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.725 de 29 de dezembro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A composição da 28ª Delegacia Regional de Ensino de Ubá, criada pela Lei 7.292, de 4 de julho de 1978 é a constante deste Decreto.
– A composição da 28ª Delegacia Regional de Ensino de Ubá, criada pela Lei 7.292, de 4 de julho de 1978 é a constante deste Decreto.