Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.725 de 29 de dezembro de 1978
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A implantação da 28ª Delegacia Regional de Ensino de Ubá far-se-á nos termos da Resolução a ser baixada pelo Secretário de Estado da Educação.