Decreto Estadual de Minas Gerais nº 196 de 07 de maio de 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$30.006.723,26. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$30.006.723,26 (trinta milhões seis mil setecentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$213.885,72 (duzentos e treze mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$286,34 (duzentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos);
do saldo financeiro da receita de Transferência Especial, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$2.618,20 (dois mil seiscentos e dezoito reais e vinte centavos).
ROMEU ZEMA NETO