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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 196 de 07 de maio de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$30.006.723,26. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$30.006.723,26 (trinta milhões seis mil setecentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$213.885,72 (duzentos e treze mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$286,34 (duzentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Transferência Especial, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

V

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$2.618,20 (dois mil seiscentos e dezoito reais e vinte centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 196, de 7 de maio de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 056) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.12243143-4.419-0001-4490-0-45.1 214.172,06 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2121.09122705-2.018-0001-3390-0-10.1 1.291.459,00 2121.10122705-2.017-0001-3390-0-10.1 3.837.720,00 2121.10302002-4.001-0001-3390-0-10.1 24.460.754,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 2.618,20 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302157-4.457-0001-4440-1-97.1 200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 30.006.723,26 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06128155-4.484-0001-3390-0-10.1 3.500.000,00 1401.06182155-4.469-0001-3390-0-10.1 629.481,00 1401.06182155-4.470-0001-3390-0-10.1 4.742.526,00 1401.06182155-4.471-0001-3390-0-10.1 1.987.218,00 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-10.1 18.392.016,00 1401.10301160-4.483-0001-3390-0-10.1 338.692,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 29.589.933,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 196 de 07 de maio de 2021