Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 196 de 07 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$213.885,72 (duzentos e treze mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos);
III
do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no valor de R$286,34 (duzentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Transferência Especial, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
V
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$2.618,20 (dois mil seiscentos e dezoito reais e vinte centavos).