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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 194 de 19 de abril de 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$40.605.523,70. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$40.605.523,70 (quarenta milhões seiscentos e cinco mil quinhentos e vinte e três reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 798368, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

III

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 798368, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais);

IV

do saldo Financeiro de contrapartida ao convênio nº 01.0090.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor R$2.079.172,95 (dois milhões setenta e nove mil cento e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 01.0090.00/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor R$2.295.759,36 (dois milhões duzentos e noventa e cinco mil setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 01.0129.00, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$6.618.527,37 (seis milhões seiscentos e dezoito mil quinhentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos);

VII

do saldo financeiro da contrapartida de Recursos Ordinários do convênio nº 01.0129.00, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$3.806.569,32 (três milhões oitocentos e seis mil quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio 791581/2013 (010), firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT – no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

IX

do convênio nº 010/2014, firmado em 14 de novembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$93.641,00 (noventa e três mil seiscentos e quarenta e um reais);

X

do saldo financeiro do convênio nº 765547, firmado em 28 de dezembro de 2011, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

XI

do saldo financeiro da contrapartida ao convênio nº 765547, firmado em 28 de dezembro de 2011, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, R$125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais);

XII

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Secretaria de Estado de Esportes, no valor de R$429.000,00 (quatrocentos e vinte nove mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 194, de 19 de abril de 2016) (Registrado no SIAFI/MG sob o número 39) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.06122701-2.417-0001-3390-0-10.7 250.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 1221.19571116-1.100-0001-3390-0-10.3 4.056.569,32 1221.19571116-1.100-0001-3390-0-24.1 1.309.704,54 1221.19571116-1.100-0001-4490-0-10.3 3.329.172,95 1221.19571116-1.100-0001-4490-0-24.1 13.604.582,19 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06363205-4.610-0001-3390-0-10.1 13.930.641,08 SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 1651.14422022-4.045-0001-3350-0-24.1 93.641,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES 1671.27122178-4.504-0001-3390-1-60.1 429.000,00 1671.27366178-4.551-0001-3390-1-38.1 1.315.054,00 1671.27811178-4.555-0001-3390-0-10.1 372.102,00 DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2141.10302016-4.026-0001-3390-0-10.3 125.000,00 2141.10302016-4.026-0001-3390-0-24.1 500.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301192-4.015-0001-4440-0-10.1 1.290.056,62 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 40.605.523,70 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.06091033-2.021-0001-3390-0-10.1 250.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES 1671.27812178-4.557-0001-3340-1-38.1 850.000,00 1671.27813189-4.507-0001-4440-0-38.1 465.054,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 250.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 14.302.743,08 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301192-4.015-0001-3390-0-10.1 1.290.056,62 TOTAL DA ANULAÇÃO 17.407.853,70
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 194 de 19 de abril de 2016